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Home Enem 2018

Enem 2018: Justificativa de faltas disponível

1 de abril de 2019
em Enem 2018

O candidato que faltou às provas do Enem 2018 e deseja realizar o Enem 2019 deverá justificar sua ausência para ter direito à solicitação de isenção de taxa, que será de R$ 85,00.

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Justificativa de ausência Enem 2018

De acordo com Edital do Enem 2019, se o estudante conseguiu a isenção para o Enem 2018 e faltou aos dois dias de prova; precisará justificar sua ausência entre as 10h do dia 1º de abril às 23h59 do dia 10 de abril; no site do Enem. Ele terá de anexar documentos que comprovem a necessidade de ter faltado à prova.

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Caso a justificativa seja recusada ou sequer informada, o candidato terá de pagar a taxa de inscrição em 2019, no valor de R$ 85,00.

Documentos para a Justificativa de ausência no Enem 2018

Conforme informações do Inep, estão abaixo os documentos que serão aceitos:

-Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo; F ou RG do participante envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018; antes das 13h (horário de Brasília).
-Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo; F ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018; antes das 13h (horário de Brasília).
-Casamento – Certidão de Casamento legível; ocorrido entre os dias 31/10/2018 e 11/11/2018, com nome completo do participante
Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 28/10/2018 e 11/11/2018; do cônjuge ou companheiro; pai; mãe, ou responsável legal; avô; avó; irmão; filho ou enteado; com documentação que comprove o parentesco.
-Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018, em que conste o nome completo da participante.
-Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018, em que conste o nome completo do participante.
-Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2018 até o dia 11/11/2018.
-Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018, contendo nome completo do participante, identificação e do responsável pelo órgão competente.
-Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM; ou Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO; ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos
atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
-Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/ odontológica ou o CID os dias 4 ou 11 de novembro de 2018. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM; ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN; ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e do médico, odontólogo; ou responsável. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que
comprove o parentesco.
-Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018; com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e do empregador responsável pela declaração.
-Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento; que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e do empregador responsável pela
declaração.
-Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internaciona;, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018.
-Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante; em atividade curricular que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018, no Brasil ou no exterior.

 

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