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Reaplicação do Enem 2025: Veja as datas, regras e quem pode solicitar

Confira como solicitar e quem tem direito a Reaplicação do Enem 2025

27 de maio de 2025
em Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um dos principais meios de ingresso ao ensino superior no Brasil. Além disso, ele é utilizado em programas como o Sisu, Prouni e Fies. Pensando na equidade entre os participantes, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) oferece a opção de reaplicação da prova em casos excepcionais.

  • Confira todas as datas do Enem 2025

Essa alternativa está prevista em edital e é concedida a candidatos que enfrentem problemas logísticos ou de saúde infectocontagiosa nos dias de aplicação regular. A medida garante o princípio da isonomia entre os participantes, permitindo nova oportunidade aos que foram impedidos de realizar o exame por motivos justificados.

Calendário para solicitação de reaplicação do Enem 2025

Período padrão de solicitação

O prazo para pedir reaplicação do Enem 2025 será de 17 a 21 de novembro, até as 12h (horário de Brasília). Durante esse período, os candidatos deverão ar a Página do Participante e preencher o pedido, anexando os documentos comprobatórios.

Essa janela contempla os candidatos que tenham enfrentado intercorrências no primeiro ou segundo dia de aplicação, desde que se enquadrem nas situações previstas no Edital nº 52, de 23 de maio de 2025.

Prazos específicos para o Pará

Em casos de aplicação comprometida nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, todos no estado do Pará, o período será distinto: 8 a 12 de dezembro de 2025, também até as 12h. A solicitação deve seguir os mesmos critérios e ser realizada pelo site oficial.

Essa diferenciação é motivada por situações locais que comprometem a aplicação e exigem logística própria para reprogramar a realização da prova.

Quem pode solicitar a reaplicação?

Problemas logísticos no dia da prova

O Inep define como problemas logísticos as situações que fogem ao controle do participante, como desastres naturais, queda de energia elétrica que comprometa a leitura da prova ou falhas graves na aplicação. Essas ocorrências precisam ser devidamente documentadas e analisadas pelo Instituto.

Se o participante tiver sido prejudicado em apenas um dos dias, poderá comparecer ao outro normalmente. A reaplicação será concedida apenas para o dia afetado, desde que o problema seja validado.

Doenças infectocontagiosas listadas no edital

Candidatos que forem diagnosticados com alguma doença infectocontagiosa na semana que antecede a prova devem não comparecer e solicitar a reaplicação. A lista contempla tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola, monkeypox, influenza A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, catapora e covid-19.

Nesse caso, o participante precisa apresentar documento médico que comprove a condição e justifique sua ausência, seguindo os critérios estabelecidos no edital.

Documentação exigida para a reaplicação

Requisitos básicos

Para ser aceita, a documentação deve ser redigida em português, estar legível e conter:

  • Nome completo do participante;
  • Diagnóstico detalhado ou CID-10;
  • e identificação do profissional, incluindo CRM ou equivalente.

Somente documentos com essas informações serão considerados válidos. O envio deve ser feito no momento da solicitação pela Página do Participante.

Casos específicos previstos no edital

Algumas condições têm formas específicas de comprovação. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA), conforme a Lei nº 13.977/2020.

Nos casos de dislexia, discalculia ou TDAH, é preciso apresentar parecer de profissional habilitado com descrição do transtorno, nome do participante e dados da instituição de saúde responsável.

Direitos de lactantes e tempo adicional

Lactantes

Candidatas que estiverem amamentando poderão solicitar condições especiais de prova. Para isso, devem apresentar a certidão de nascimento do bebê, desde que a criança tenha até um ano de idade no último dia do exame, ou comprovante de gestação válido.

Esse direito garante espaço adequado para lactação durante a prova, de acordo com as regras do edital.

Solicitação de tempo adicional

Participantes com necessidades específicas podem solicitar tempo adicional. O pedido deve incluir diagnóstico médico e a descrição da necessidade de acréscimo de tempo, conforme previsto na legislação.

As lactantes e pessoas com TEA que apresentarem a CIPTEA têm direito automaticamente reconhecido, segundo o edital, e não precisam justificar a necessidade de tempo extra.

Como fazer a solicitação de reaplicação

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O pedido de reaplicação deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, nos prazos indicados. Não são aceitos pedidos por e-mail, telefone ou qualquer outro meio.

Durante o processo, é necessário anexar os documentos comprobatórios. O sistema não permite alteração após o envio, por isso é importante revisar todas as informações antes de concluir.

Acompanhamento do resultado

Após o envio, o candidato deve acompanhar o status do pedido na própria Página do Participante. O Inep não envia respostas por e-mail ou outras plataformas.

Se aprovado, o participante será convocado para realizar a prova em nova data, com questões equivalentes à aplicação regular.

Datas da reaplicação do Enem 2025

Os candidatos que tiverem o pedido aprovado farão a reaplicação do Enem nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025. O local de prova e demais detalhes serão informados posteriormente pelo Inep.

É fundamental que os participantes acompanhem frequentemente a Página do Participante para se manterem atualizados sobre as próximas etapas do processo.

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